Garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) deveria ser um gesto básico de prestação social, mas, na prática, idosos e pessoas com deficiência enfrentam uma verdadeira maratona burocrática para ter acesso ao direito assegurado pela Constituição. Como advogado previdenciário, observo diariamente que a dificuldade não está apenas nos formulários ou nas filas, mas na própria lógica do sistema, que insiste em enxergar vulnerabilidade por meio de números e não de realidades.
Obstáculo comum tanto ao idoso quanto á pessoa com deficiência, é a comprovação da baixa renda. O INSS se baseia unicamente nas informações do CadÚnico, registradas no CRAS, para concluir o enquadramento no critério de pobreza. O problema é que o cálculo frio da renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo raramente dialoga com as despesas reais de quem convive com doenças, limitações ou envelhecimento. Medicamentos, terapias, fraldas, transporte e cuidados constantes não aparecem nas planilhas, mas consomem o orçamento de forma impiedosa. Por isso, muitos pedidos só são reconhecidos judicialmente, quando um juiz determina uma visita social que revela o que os números escondem.
No caso da pessoa com deficiência, o desafio se duplica. Não basta comprovar que a família é pobre; é preciso demonstrar incapacidade para o trabalho. E essa avaliação, embora devesse ser sensível e técnica, ainda esbarra em perícias rápidas, muitas vezes desconectadas do dia a dia do segurado. A deficiência, por si só, não garante o benefício, é necessário provar que ela impede a inserção laboral, o que costuma exigir laudos, exames e, em inúmeros casos, discussões longas na Justiça. O BPC é um instrumento essencial de dignidade, mas ainda opera sob um olhar reducionista. Enquanto o Estado enxergar pobreza apenas por cálculo matemático, continuará negando direitos a quem justamente precisa deles. O desafio, portanto, não é só cumprir regras, mas humanizar a interpretação da vulnerabilidade social no Brasil.
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